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Alberto Mendes
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Trânsito
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100%
É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...
Comentários
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Alberto Mendes
Comentário ·
há 10 anos
Aprovada emenda que criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados
Câmara dos Deputados
·
há 10 anos
nunca pesei que um dia diria isso: parabens deputados,
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Alberto Mendes
Comentário ·
há 10 anos
A escola impede o aluno de entrar sem o uniforme. Isso é certo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
corretíssima a instituição. existem normas e estas devem ser respeitadas.
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Alberto Mendes
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança Indevida de Icms na conta de Luz
Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
·
há 10 anos
comas devidas vênias, este MP e nada é a a mesma coisa. poderia disponibilizar os modelos para podermos acionar a justiça e assim fazer nosso papel pois se formos esperar pelo MP.
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Recomendações
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David Rodrigues de Lima
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Inclusão de restrição no Serasa - NCPC
Mateus de Almeida Martin
·
há 10 anos
Tha Sereno...entendo a tua revolta. Porém se coloque do outro lado...do exequente, do credor. Que teve investimentos, que te vendeu alguma coisa, que te emprestou dinheiro, te vendeu a prazo, etc., Tem pequenos comerciantes e prestadores de serviços que vão a falência por causa da inadimplência...te respeito, mas devemos ver os dois lados, certo.
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Pérecles Reges
Comentário ·
há 8 anos
Fui parado na blitz da “Lei Seca” e recusei o bafômetro, e agora?
Pérecles Reges
·
há 8 anos
Prezada Carolina,
Acredito que o lado emocional, muitas vezes motivado por uma publicidade massiva e manipuladora, cegue nossos olhos para os reais objetivos de artigos como o meu, por exemplo.
Em momento nenhum eu quis incentivar os cidadãos brasileiros à pegarem seus carros e dirigirem depois de consumir álcool. A intenção do artigo não é essa.
Muito menos tive como fulcro proferir discurso político, ideológico ou que demonstre alguma opinião sobre as condutas alheias. Acredito que a democracia é cada um agir como bem entender dentro dos limites legais.
E se a lei, que regula e limita nosso modo de agir dá ao cidadão brasileiro o direito de recorrer de uma punição administrativa, e com mais força de uma punição penal, cá estou eu lhe dando a informação de que isso é possível. E apenas isso!
O cunho deste artigo, assim como tantos outros que escrevo em meu perfil e que eu já deixo aqui o convite para você lê-los, é eminentemente o de ensinar à todos, indistintamente, um "pouquinho" de como o Direito trata certas situações do nosso cotidiano. Sou advogado e tenho conhecimento do que eu escrevo, as fontes que uso e as informações que eu emito.
Dito isso, eu lhe peço, gentilmente, que evite comentar ou proferir opiniões que tenham como único objetivo reverter o real sentido do que está escrito. Eu respeito a sua opinião, respeito o seu entendimento de mundo, podendo concordar ou não; e, por isso, peço que seja, no mínimo, recíproco.
De toda sorte, caso queira debater melhor o que achar pertinente, mas local certo para isso, estou à disposição, pois eu acredito que é assim que cresceremos e conheceremos outros lados, interpretações e etc. que talvez não conheceríamos se não fosse tal oportunidade.
Desde já, lhe agradeço.
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Elias Gomes Borges Silva
Comentário ·
há 8 anos
Fui parado na blitz da “Lei Seca” e recusei o bafômetro, e agora?
Pérecles Reges
·
há 8 anos
Carolina, você tem que lembrar que o motorista pode ser seu filho ou seu esposo e você com certeza vai querer os melhores advogados possíveis (dentro do seu bolso), do lado do seu ente querido. O país democrático, proporciona isso. Não mando ninguém dirigir bêbado etc e etc, más caso isso ocorra, que lhe seja aplicada a JUSTA JUSTIÇA, e não a JUSTIÇA DO INIMIGO.
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